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É um documento crucial, pois permite às empresas criar planos de ação preventivos ou corretivos, reduzindo riscos de passivos trabalhistas.
É um documento técnico-legal solicitado pelo Ministério do Trabalho conforme a NR-15. Este laudo determina se os empregados têm direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) devido à exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos. A avaliação considera os limites de tolerância estabelecidos pela legislação e as medidas de proteção oferecidas pela empresa.
Este documento, exigido pelo Ministério do Trabalho de acordo com a NR-16, avalia a exposição dos empregados a condições de risco, como eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes. Dependendo do nível de exposição, os trabalhadores podem ter direito a um adicional de 30% sobre o salário.
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